TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.71.01.002642-6/RS, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 02/12/2008

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.71.01.002642-6/RS

RELATOR : Juiz Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : BRASIL SUL PROVEDORA DE NAVIOS LTDA/ massa falida

ADVOGADO : Mauri Jose Griebler e outros

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO EXEQÜENTE. EXTINÇÃO DE OFÍCIO.

A suspensão da eução deve ser interpretada em consonância com o disposto no artigo 174 do CTN. Este, como norma

complementar que é, prevalece sobre aquele, e limita o prazo de paralisação do processo em cinco anos, já que a prescrição e a

decadência tributárias são matérias reservadas à lei complementar, segundo prescreve o artigo 146, III, “b” da CF.

Inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 5ª do Decreto-Lei 1.569/77 já reconhecida por esta Corte.

Transcorrido prazo superior ao qüinqüênio sem impulso útil por parte do eqüente, caracterizando a inércia do credor, operou-se a

prescrição intercorrente, que pode ser declarada de ofício pelo magistrado e conduz à extinção do feito.

Os pedidos do ente credor para manutenção do arquivamento dos autos não podem ser equiparados a qualquer ato passível de

interromper a prescrição. A persecução da dívida pressupõe atitudes concretas e objetivas no sentido de impulsionar o feito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.71.01.002642-6/RS, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-1997-71-01-002642-6-rs-relator-juiz-federal-francisco-donizete-gomes-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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