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00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038246-8/RS
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
AGRAVANTE : SINDICATO DOS SERVDIORES FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SUL – SINDISERF/RS
ADVOGADO : Luciana Gil Cotta e outros
: Lauro Wagner Magnago
AGRAVADO : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO – FUNAI
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DE AJG A PESSOA JURÍDICA.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal tem sido no sentido de que o Sindicato – entidade sem
fins lucrativos -, para fazer jus à concessão da Assistência Judiciária Gratuita, deve comprovar a ausência de recursos financeiros
para suportar as despesas processuais.
2. No caso concreto, não foram juntados documentos capazes de comprovar a alegação de que o Sindicato-agravante necessite o
benefício da Assistência Judiciária Gratuita.
3. Agravo de instrumento improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.