TRF4

TRF4, 00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038246-8/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 02/14/2008

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00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038246-8/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : SINDICATO DOS SERVDIORES FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SUL – SINDISERF/RS

ADVOGADO : Luciana Gil Cotta e outros

: Lauro Wagner Magnago

AGRAVADO : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO – FUNAI

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DE AJG A PESSOA JURÍDICA.

NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal tem sido no sentido de que o Sindicato – entidade sem

fins lucrativos -, para fazer jus à concessão da Assistência Judiciária Gratuita, deve comprovar a ausência de recursos financeiros

para suportar as despesas processuais.

2. No caso concreto, não foram juntados documentos capazes de comprovar a alegação de que o Sindicato-agravante necessite o

benefício da Assistência Judiciária Gratuita.

3. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038246-8/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-038246-8-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025
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