TRF4

TRF4, 00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031756-7/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007

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00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031756-7/SC

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : ROHDEN S/A

ADVOGADO : Newton Domingues Kalil e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. PRÉVIA AVALIAÇÃO DE BEM OFERECIDO EM

GARANTIA.

O oferecimento de bem em garantia ao juízo da eução fiscal, caso seja insuficiente em relação à totalidade do crédito perseguido,

deve ser impugnado por mero pedido de reforço de penhora e não pela via estreita do agravo de instrumento.

Se a penhora recaiu sobre imóvel, a penhora pode ser tomada por termo nos autos e por este ato o eutado será constituído como

depositário.

O despacho de citação importa em ordem do juiz para o registro da penhora (art. 7º, IV, da LEF), a qual ocorrerá mediante simples

entrega do termo de penhora ao registro de imóveis (art. 14, I, da LEF).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031756-7/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031756-7-sc-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 05 jul. 2026
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