TRF4

TRF4, 00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031560-1/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/05/2007

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00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031560-1/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : TORNEARIA IDEAL LTDA/

ADVOGADO : Carlos Rodolpho Glavam Pinto da Luz e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – REDIRECIONAMENTO CONTRA O SÓCIO – DISSOLUÇÃO

IRREGULAR DA EMPRESA.

1. É dever da pessoa jurídica, em hipótese de extinção, promover sua regular liquidação de acordo com os parâmetros legais, que

protegem os interesses dos sócios e dos credores. A ausência dessas formalidades autoriza presumir que ocorreu dissipação dos bens

da sociedade, em prejuízo dos credores, justificando o direcionamento da eução contra o administrador omisso.

2. Hipótese em que o quadro fático está a indicar a ocorrência da extinção irregular da sociedade eutada, sendo cabível o

redirecionamento da eução fiscal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Relator, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031560-1/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031560-1-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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