TRF4

TRF4, 00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026621-3/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 11/08/2007

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00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026621-3/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

AGRAVANTE : MAFALDA JOANA MENEGUETTI PEDROSO

ADVOGADO : Demian Segatto da Costa

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS. MP 2.180-35/2001. RE 420.816.

1. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária (STF, RE 420.816/PR, Pleno, rel. p/ acórdão Min. Sepúlveda Pertence, ata da

decisão publicada no DJU de 29-9-2004), decidiu que a MP 2.180-35/2001, na parte em que acrescentou o art. 1º-D à Lei 9.494/97,

não padece do vício de inconstitucionalidade formal, declarado por este Tribunal no IAIAI 2002.04.01.018302-1/RS (Rel. Des.

Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, DJU 04-6-2003). A aludida norma dispõe que “não serão devidos honorários

advocatícios pela Fazenda Pública nas euções não embargadas”, etuando os casos de pagamento de obrigações definidos em

lei como de pequeno valor, objeto do § 3º do art. 100 da CF.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026621-3/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 11/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026621-3-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-11-08-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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