TRF4

TRF4, 00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.001599-0/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/28/2008

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00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.001599-0/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

AGRAVADO : ACUCAR E ALCOOL BANDEIRANTES S/A

: CASQUEL AGRICOLA E INDL/ S/A

: DACALDA ACUCAR E ALCOOL LTDA/

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PAS. IMPLEMENTAÇÃO. PRODUÇÃO DE AÇÚCAR E ÁLCOOL.

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INCABIMENTO.

A implementação de plano de assistência social (PAS) pelos produtores de açúcar e álcool em benefício dos trabalhadores do setor

canavieiro demanda um debate jurídico acurado sobre o tema, que não se coaduna com o instituto da tutela antecipada, ainda mais

quando se verifica que a situação de trabalho mantém-se há muitos anos, sem alteração na situação fática dos trabalhadores.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.001599-0/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/28/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-001599-0-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-28-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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