TRF4

TRF4, 00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2000.04.01.091386-5/SC, Relator Desembargador Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/22/2008

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00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2000.04.01.091386-5/SC

RELATOR : Desembargador Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : ADECIR TORTELLI

ADVOGADO : Arcides de David e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR

ACERCA DO LEILÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO.

1. A citação do devedor por edital na eução fiscal só é possível após o esgotamento de todos os meios possíveis à sua localização.

2. A ciência inequívoca do devedor, através da sua intimação pessoal, é indispensável à realização do leilão, mormente pela natureza

do ato informado, que representa a tentativa de eussão do patrimônio do eutado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2000.04.01.091386-5/SC, Relator Desembargador Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-agravo-de-instrumento-no-2000-04-01-091386-5-sc-relator-desembargador-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 01 jul. 2025
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