TRF4

TRF4, 00005 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2002.04.01.035746-1/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 03/05/2008

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00005 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2002.04.01.035746-1/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 2 / 1739

AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REU : NILZA SILVEIRA RODRIGUES e outro

ADVOGADO : Nicolau Goncalves

EMENTA

AÇÃO RESCISÓRIA. APOSENTADO. CELETISTA. REGIME GERAL. ART. 40 §4º CF. REDAÇÃO ANTERIOR. EC20/98.

“Servidor público submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, segurado da Previdência Social, que se aposentou

antes do advento do regime único (L. 8.112/90): não se aplica o artigo 40, § 4º, da CF/88, redação anterior à EC 20/98, que, nos

termos da jurisprudência do Supremo Tribunal é adstrito

ao servidor público que se aposenta sob o regime estatutário: precedentes” (RE-AgR 372066 / RS. Min. Sepúlveda Pertence. DJ

11/11/05).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar procedente a ação rescisória e, em novo julgamento, negar provimento a apelação dos autores, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2002.04.01.035746-1/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 03/05/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-acao-rescisoria-no-2002-04-01-035746-1-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-03-05-2008/ Acesso em: 04 jul. 2025
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