TRF4

TRF4, 00004 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.71.08.000436-1/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/14/2008

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00004 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.71.08.000436-1/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

PARTE AUTORA : UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA

ADVOGADO : Fabio Brun Goldschmidt

PARTE RE : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVO HAMBURGO

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE NOVO HAMBURGO

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IMUNIDADE

TRIBUTÁRIA. ENTIDADE DE EDUCAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS.

A imunidade de que trata a alínea c do inciso VI do artigo 150 da CF/88 alcança não apenas as instituições de assistência social,

mas também as de educação sem fins lucrativos.

A ostentação de certificados/certidões se presta para atestar o cumprimento das condições materiais.

A imunidade alcança quaisquer impostos, inclusive o imposto de importação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.71.08.000436-1/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-remessa-ex-officio-em-ms-no-2007-71-08-000436-1-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025
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