—————————————————————-
00004 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.00.010986-7/RS
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA
PARTE AUTORA : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS – ECT
ADVOGADO : Themis Figueiredo Leal e outros
PARTE RE : FAZENDA MUNICIPAL
ADVOGADO : Maria Angelica Freitas da Silva
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE EXEC.FISCAIS DE PORTO ALEGRE
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – IPTU – IMUNIDADE
TRIBUTÁRIA.
1 – A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é empresa pública, com capital constituído integralmente pela União, criada pelo
Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, com a finalidade de eutar e controlar, em regime de monopólio, os serviços postais
em todos o território nacional. Tais serviços são da competência da União (art. 21, X, da CF/88), caracterizando-se, portanto, como
típicos serviços públicos.
2 – Tratando-se de um desmembramento da administração federal, o art. 12 do DL 509/69 lhe atribuíu os privilégios próprios da
Fazenda Pública. Outrossim, por ser prestadora de serviço público de prestação obrigatória e elusiva do Estado, está abrangida
pela imunidade tributária recíproca.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.
