TRF4

TRF4, 00004 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.72.01.000323-3/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/10/2008

—————————————————————-

00004 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.72.01.000323-3/SC

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

PARTE AUTORA : NATOLIO DE SOUZA

ADVOGADO : Jeane Meri de Souza

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VARA FEDERAL DE JOINVILLE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADES CONCOMITANTES. ELEIÇÃO COMO ATIVIDADE PRINCIPAL DAQUELA QUE TEM

MAIOR REPERCUSSÃO ECONÔMICA NO CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. REFORMATIO IN PEJUS.

RECÁLCULO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO.

1. Tratando-se de hipótese em que o segurado não completou tempo de serviço suficiente para se aposentar em nenhuma das

atividades concomitantes, deve ser considerada como atividade principal aquela que gerará maior proveito econômico no cálculo da

renda mensal inicial. Precedentes desta Corte. Contudo, a revisão não poderá se operar, em face da ausência de recurso da parte

autora, tendo em vista a possibilidade de reformatio in pejus. 2. É devido o recálculo do salário-de-benefício da atividade secundária

(autônomo), porquanto na revisão administrativa a soma dos respectivos salários-de-contribuição resultou valor muito inferior

àquela obtida quando da concessão do benefício.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.72.01.000323-3/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/10/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-remessa-ex-officio-em-ac-no-2005-72-01-000323-3-sc-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-01-10-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile