TRF4

TRF4, 00004 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.72.11.001205-7/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

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00004 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.72.11.001205-7/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

PARTE AUTORA : CIA/ OLSEN DE TRATORES AGRO INDL/

ADVOGADO : Sandro Schauffert Portela Goncalves e outros

: Fabricio Padilha Klotz

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF e JEF DE CAÇADOR

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INCIDENTE SOBRE AS REMUNERAÇÕES PAGAS A

AVULSOS, AUTÔNOMOS E ADMINISTRADORES. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. MULTA.

RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA.

1. Consolidado, inclusive em face da jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal, o entendimento acerca da

inconstitucionalidade da contribuição social incidente sobre as remunerações pagas a avulsos, autônomos e administradores, prevista

no art. 3º, I, da Lei nº 7.787/89 e no art. 22, I, da Lei nº 8.212/91. Tratando-se de decisão fundada em jurisprudência do plenário do

Supremo Tribunal Federal, descabe conhecer do reeme necessário no ponto, a teor do art. 475, §3º, do CPC, com a redação dada

pela Lei nº 10.352/2001.

2. É entendimento pacífico desta Corte que, por força do art. 106, II, c, do CTN, aplica-se de forma retroativa, sobre fatos ainda não

definitivamente julgados, a lei tributária que imponha penalidades mais brandas ao contribuinte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte da remessa oficial, e, nesse limite, negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos
e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.72.11.001205-7/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-remessa-ex-officio-em-ac-no-2004-72-11-001205-7-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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