TRF4

TRF4, 00004 PETIÇÃO Nº 2006.04.00.015600-2/RS, Relator Des. Federal Tadaaqui Hirose , Julgado em 10/01/2007

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00004 PETIÇÃO Nº 2006.04.00.015600-2/RS

RELATOR : Des. Federal TADAAQUI HIROSE

REQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

REQUERIDO : GERALDO CARTARIO RIBEIRO

ADVOGADO : Juliana Barbar de Carvalho Antunes e outros

EMENTA

PROCESSO PENAL. REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. DEPUTADO ESTADUAL. INTIMAÇÃO REGULAR PARA

TESTEMUNHAR. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ART. 330, CP. RECEBIMENTO DA

DENÚNCIA.

1. Para que ocorra o regular recebimento da denúncia, deverá ser averiguada a presença dos requisitos formais do art. 41 do CPP e

aferidas as condições de procedibilidade da ação penal, conforme o art. 43 do Codex; 2. No juízo de prelibação, são dispensáveis as

provas da certeza da autoria e materialidade, reservadas apenas ao julgamento do mérito. No entanto, para eme inicial, deve ser

perquirida a existência do mínimo de indícios que apontem para a viabilidade da instauração da persecução criminal, aplicando-se o

princípio in dubio pro societate; 3. Deputado Estadual devidamente arrolado como testemunha e intimado, que não atende ao

chamamento do juiz competente para depor, tampouco ajusta dia, hora e local para ser inquirido, como permitido pelo art. 221 do

CPP, comete, em tese, crime de desobediência, motivo pelo qual é imperioso o recebimento da denúncia oferecida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, receber a denúncia oferecida, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 PETIÇÃO Nº 2006.04.00.015600-2/RS, Relator Des. Federal Tadaaqui Hirose , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-peticao-no-2006-04-00-015600-2-rs-relator-des-federal-tadaaqui-hirose-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
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