TRF4

TRF4, 00004 NOTÍCIA CRIME Nº 2007.04.00.017897-0/RS, Relator Des. Federal Élcio Pinheiro De Castro , Julgado em 12/04/2007

—————————————————————-

00004 NOTÍCIA CRIME Nº 2007.04.00.017897-0/RS

RELATOR : Des. Federal ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO

PARTE AUTORA : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PARTE RÉ : ALCIDES VICINI

: MARLI ROZEK

ADVOGADO : Claudio Cardoso da Cunha

EMENTA

PENAL. PREFEITO. ART 1º, INCISO III, DO DECRETO-LEI Nº 201/67. LICITAÇÃO. LEI Nº 8.666/93. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DENÚNCIA. REQUISITOS LEGAIS. ARTIGO 29 DO CP. CO-AUTORIA. RECEBIMENTO.

1. Rejeitada a alegação de incompetência da Justiça Federal, porquanto o FUNDEF é integrado, em parte, por verbas provenientes

de tributos federais, daí decorrendo o interesse da União na correta aplicação dos recursos. 2. Responde como co-autor ou partícipe,

o funcionário público que, em tese, teria auxiliado o Prefeito a promover o desvio, nos termos do art. 29 do Código Penal. 3.

Havendo prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria dos denunciados, a peça acusatória deve ser recebida,

porquanto preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Seção do Tribunal Federal da 4ª
Região, por unanimidade, receber a denúncia, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que integram o presente julgado.
Porto Alegre, 29 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 NOTÍCIA CRIME Nº 2007.04.00.017897-0/RS, Relator Des. Federal Élcio Pinheiro De Castro , Julgado em 12/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-noticia-crime-no-2007-04-00-017897-0-rs-relator-des-federal-elcio-pinheiro-de-castro-julgado-em-12-04-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025
Sair da versão mobile