TRF4

TRF4, 00004 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.00.004260-8/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 04/02/2008

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00004 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.00.004260-8/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

REL. ACÓRDÃO : Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : PAULO ROGERIO DA SILVA E SILVA

ADVOGADO : Vivian Helena Carvalho Bernardes

EMENTA

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES . ART. 37, X, DA CF. REVISÃO GERAL E ANUAL DA

REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE OMISSÃO

LEGISLATIVA DESDE A EDIÇÃO DA EC N.º 19/98 ATÉ O ADVENTO DA LEI N.º 10.331/01. PRECEDENTE DO STF.

Embargos infringentes conhecidos e providos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, vencido o Desembargador Federal Luiz Carlos de Castro Lugon,
nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.00.004260-8/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 04/02/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-embargos-infringentes-em-ac-no-2006-71-00-004260-8-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-04-02-2008/ Acesso em: 03 mar. 2026
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