TRF4

TRF4, 00004 EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 2003.72.05.001641-2/SC, Relator Des. Federal Luiz Fernando Wowk Penteado , Julgado em 10/05/2007

—————————————————————-

00004 EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 2003.72.05.001641-2/SC

RELATOR : Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

EMBARGANTE : PAULO CESAR GOMES

ADV. (DT) : Leandro Haag

EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA

PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. PECULATO. INSIGNIFICÂNCIA.

INAPLICABILIDADE.

– Considerando-se que o objeto jurídico de proteção do tipo penal do art. 312 do CP não se mensura por valor ou quantidade, tem-se

por inaplicável o princípio da insignificância.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos infringentes e de nulidade, nos termos do relatório, voto e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 2003.72.05.001641-2/SC, Relator Des. Federal Luiz Fernando Wowk Penteado , Julgado em 10/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-embargos-infgte-e-de-nul-em-acr-no-2003-72-05-001641-2-sc-relator-des-federal-luiz-fernando-wowk-penteado-julgado-em-10-05-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025
Sair da versão mobile