TRF4

TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EAC Nº 1999.04.01.027917-5/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/11/2008

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00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EAC Nº 1999.04.01.027917-5/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

EMBGTE : HELIO MUSSKOPF

ADVOGADO : Raul Portanova

: Daisson Silva Portanova e outro

EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO NOVA. NÃO-CABIMENTO.

É incabível a via dos embargos de declaração para o eme de questão nova, não suscitada antes deles.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EAC Nº 1999.04.01.027917-5/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-embargos-de-declaracao-em-eac-no-1999-04-01-027917-5-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-01-11-2008/ Acesso em: 28 fev. 2026
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