TRF4

TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.71.00.021281-1/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 01/16/2008

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00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.71.00.021281-1/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA – CFP

ADVOGADO : Fernando Augusto Miranda Nazare

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 7A REGIAO/RS

ADVOGADO : Luiz Carlos Calachi Moraes e outros

INTERESSADO : ALMIR CASTRO BERTIM e outros

ADVOGADO : Leandro Bittencourt Adiers e outro

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA RECURSAL INADEQUADA.

PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO.

1. Na hipótese de o acórdão ser claro e explícito acerca da questão aventada, não se deve perquirir acerca da justiça, injustiça ou

acerto do julgado em sede de embargos declaratórios; cabe à parte embargante o manejo da via recursal adequada com o fito de

veicular a irresignação.

2. Além das hipóteses expressas na regra matriz (art. 535 do CPC), por orientação pretoriana, admitem-se os declaratórios para fins

elusivamente de prequestionamento, como denunciam os verbetes das Súmulas n. 282 e 356 do STF e 98 do STJ, importando que

o acórdão debata, discuta e adote entendimento explícito sobre a questão federal ou constitucional, sendo desnecessária a

individualização numérica dos artigos em que se funda o decisório.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.71.00.021281-1/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-embargos-de-declaracao-em-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2003-71-00-021281-1-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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