TRF4

TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.10.010554-8/RS, Relator Des. Federal Amaury Chaves De Athayde , Julgado em 10/01/2007

—————————————————————-

00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.10.010554-8/RS

RELATOR : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : CLAUDIA DOS SANTOS PINTO

ADVOGADO : Kenia do Amaral Moraes e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE PELOTAS

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO. ART. 37,

X, DA CR/88. CONTRARIEDADE. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. JUROS MORATÓRIOS.

ACESSO A INSTÂNCIAS SUPERIORES.

A lei processual define com clareza as hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios, pelo que, demonstrada a omissão quanto

ao erro material ocorrido no acórdão, devem os mesmos ser acolhidos e providos, inclusive com efeitos infringentes em casos

epcionais.

Embargos declaratórios que se acolhem para espancar o erro material apontado quanto aos períodos da condenação, onde constou

consignado equivocadamente ante erro de digitação ser cabível como índice de indenização em 2001 tanto a ta de 5,27% como a

de 9,44%, quando o correto é que para janeiro/2001 o índice cabível é de 5,27% e para janeiro/2002, o índice de 9,44%; equívoco

que resta sanado mediante o provimento do presente recurso.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos declaratórios da União Federal, para que seja corrigido o erro
apontado, sem prejuízo do resultado do julgamento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.10.010554-8/RS, Relator Des. Federal Amaury Chaves De Athayde , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2003-71-10-010554-8-rs-relator-des-federal-amaury-chaves-de-athayde-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 05 dez. 2024
Sair da versão mobile