TRF4

TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.00.008757-1/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/01/2007

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00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.00.008757-1/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Roberval Nascimento Pires e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMBARGANTE : EMMANUEL SILVEIRA MOURA e outro

ADVOGADO : Leonildo Laureano Correa

EMENTA

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. HIPÓTESES DE CABIMENTO.

A lei processual define as hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios: obscuridade, contradição, omissão.

Reconhecida omissão. Necessidade de esclarecimento quanto ao percentual da ta efetiva de juros.

Limitada ta de juros em 10%, ao ano, em face do disposto no artigo 6º, e, da Lei nº 4.380/64. ta que prevalece para os contratos

firmados até o advento da Lei nº 8.692/93, quando elevada até 12%, ao ano.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, opostos pela CAIXA, e rejeitar os opostos pela parte demandante, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.00.008757-1/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2002-72-00-008757-1-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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