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00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 2005.70.05.002271-4/PR
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : IRMAOS RAFAGNIN LTDA/
ADVOGADO : Fabio Roberto Gusso e outros
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES . DECADÊNCIA.
1. Verificada a existência de omissão, acolhem-se os embargos de declaração, com atribuição de efeitos infringentes.
2. Tendo em vista que a ação foi ajuizada em 09/05/2005, ou seja, em data anterior à vigência da LC 118/05, o prazo decadencial
aplicável é decenal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de janeiro de 2008.
