TRF4

TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AI Nº 2007.04.00.021902-8/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/05/2007

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00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AI Nº 2007.04.00.021902-8/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

EMBGTE : AVIPAL S/A AVICULTURA E AGROPECUARIA

ADVOGADO : Rafael Mallmann e outros

EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO.

1. As questões sobre as quais a embargante alega ter havido omissão no aresto foram suficientemente abordadas e analisadas.

2. Os embargos de declaração não são o remédio processual adequado para o reeme dos fundamentos da decisão e eventual

correção de erro no julgado.

3. Tendo em vista o disposto nas Súmulas 282 e 356 do STF e 98 do STJ, de forma a viabilizar o acesso à Instância superior, tenho

por prequestionada a matéria embargada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher, em parte, os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente ju
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AI Nº 2007.04.00.021902-8/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-embargos-de-declaracao-em-ai-no-2007-04-00-021902-8-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 04 jul. 2026
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