TRF4

TRF4, 00004 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.016825-2/PR, Relator Des. Federal Amaury Chaves De Athayde , Julgado em 11/19/2007

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00004 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.016825-2/PR

RELATOR : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE

PARTE AUTORA : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

SUSCITANTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF E JEF DE APUCARANA

SUSCITADO : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF CRIMINAL EXEC.FISCAIS E JEF CRIMINAL DE BLUMENAU

EMENTA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA FRAUDULENTA VIA INTERNET. FURTO

QUALIFICADO. COMPETÊNCIA – LOCAL DA CONSUMAÇÃO.

1. A transferência bancária fraudulenta operada por via virtual constitui crime de furto qualificado, previsto no artigo 155, § 4º, do

Código Penal.

2. Dá-se a consumação do delito quando o bem subtraído sai da esfera de disponibilidade da vítima, mediante o débito lançado na

conta em poder da instituição financeira depositária dos valores transferidos.

3. A competência é definida pelo juízo com jurisdição no local em que situada a agência bancária detentora da conta alcançada.

4. Precedentes (STJ e TRF4ªR).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar procedente o conflito, firmando a competência do MM. Juízo suscitado, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.016825-2/PR, Relator Des. Federal Amaury Chaves De Athayde , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-conflito-de-competencia-no-2007-04-00-016825-2-pr-relator-des-federal-amaury-chaves-de-athayde-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 18 dez. 2024
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