TRF4

TRF4, 00004 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2001.70.01.007375-4/PR, Relator Des. Federal Amaury Chaves De Athayde , Julgado em 11/07/2007

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00004 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2001.70.01.007375-4/PR

RELATOR : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE

PARTE AUTORA : DEUSA CHERUBIM MENEZES DA COSTA

ADVOGADO : Jose Antonio Cordeiro Calvo e outros

PARTE RÉ : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

PARTE RÉ : REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A – RFFSA

ADVOGADO : Jussara Oliveira Lima

PARTE RÉ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

SUSCITANTE : 6A TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIAO

SUSCITADO : 3A TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIAO

EMENTA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS. FERROVIÁRIOS. NATUREZA

ADMINISTRATIVA.

1. A competência para conhecer de ação versando sobre a complementação de proventos de aposentadoria de ferroviário (RFFSA),

define-se também pela especialização ex ratione materiae, sendo, essa, de natureza administrativa.

2. Competência da Turma da Segunda seção (RITRF4R, art. 2º, § 2º, II).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Corte Especial do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região, por unanimidade, julgar procedente o conflito, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2001.70.01.007375-4/PR, Relator Des. Federal Amaury Chaves De Athayde , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-conflito-de-competencia-no-2001-70-01-007375-4-pr-relator-des-federal-amaury-chaves-de-athayde-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 18 dez. 2024
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