TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.022888-0/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 01/09/2008

—————————————————————-

00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.022888-0/PR

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ORLANDO VON DER OSTEN

ADVOGADO : Marcos Mattioli e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE CURITIBA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. VEÍCULO USADO IMPORTADO. IMPORTAÇÃO REALIZADA COM AMPARO EM LIMINAR

POSTERIORMENTE CASSADA. TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ.

Verifica-se, do certificado de registro e licenciamento do veículo, que não constava, junto ao DETRAN, à época da aquisição do

automóvel pelo impetrante, qualquer restrição ou existência de pendências jurídicas acerca do processo de internação do bem.

Se o adquirente do veículo importado irregularmente não cometeu a infração, e nem dela tomou conhecimento, não pode sofrer a

sanção com a perda do bem. A pena não pode passar da pessoa do infrator (art. 5º, XLV, da CF).

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.022888-0/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-70-00-022888-0-pr-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025
Sair da versão mobile