TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.72.08.003986-8/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/16/2008

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00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.72.08.003986-8/SC

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : J RUETTE COML/ IMP/ E EXP/ LTDA/

ADVOGADO : Pedro Francisco Dutra da Silva e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02a VF e JEF PREVIDENCIÁRIO DE ITAJAÍ

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS . IMPORTAÇÃO. ART. 7º, I, DA LEI Nº 10.865/2004.

INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELA CORTE ESPECIAL DO TRF DA 4ª REGIÃO.

1. A Constituição, no seu art. 149, § 2°, III, “a”, autorizou a criação de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico

sobre a importação de bens ou serviços, com alíquotas ad valorem sobre o valor aduaneiro .

2. Valor aduaneiro é expressão técnica cujo conceito encontra-se definido nos arts. 75 a 83 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro

de 2002, que instituiu o novo Regulamento Aduaneiro.

3. A expressão “acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das

próprias contribuições”, contida no inc. I do art. 7° da Lei n° 10.865/2004, desbordou do conceito corrente de valor aduaneiro , como

tal considerado aquele empregado para o cálculo do imposto de importação, violando o art. 149, § 2°, III, “a”, da Constituição.”

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.72.08.003986-8/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2004-72-08-003986-8-sc-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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