TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.00.021492-7/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/15/2008

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00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.00.021492-7/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE :

CIA/ ESTADUAL DE ENERGIA ELETRICA – CEEE-GT (CEEE GERAÇÃO E

TRANSMISSÃO)

ADVOGADO : Juliana Rocha Schiaffino e outros

APELADO : ROMEU THOMAZ FRANZONI

ADVOGADO : Eduardo Azevedo Bertoletti

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VF DE PORTO ALEGRE

EMENTA

ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. FORNECIMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA.

A concessionária pode interromper o fornecimento de energia elétrica, se, após aviso prévio, o consumidor de energia elétrica

permanecer inadimplente no pagamento da respectiva conta, mormente em caso de desvio praticado por este, ou sob sua

responsabilidade.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Juiz Márcio Antônio Rocha, dar provimento à apelação e à remessa “ex officio” nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.00.021492-7/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2004-71-00-021492-7-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-01-15-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025
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