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00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.00.021492-7/RS
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
APELANTE :
CIA/ ESTADUAL DE ENERGIA ELETRICA – CEEE-GT (CEEE GERAÇÃO E
TRANSMISSÃO)
ADVOGADO : Juliana Rocha Schiaffino e outros
APELADO : ROMEU THOMAZ FRANZONI
ADVOGADO : Eduardo Azevedo Bertoletti
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VF DE PORTO ALEGRE
EMENTA
ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. FORNECIMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA.
A concessionária pode interromper o fornecimento de energia elétrica, se, após aviso prévio, o consumidor de energia elétrica
permanecer inadimplente no pagamento da respectiva conta, mormente em caso de desvio praticado por este, ou sob sua
responsabilidade.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Juiz Márcio Antônio Rocha, dar provimento à apelação e à remessa “ex officio” nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.