TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.01.004865-8/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.01.004865-8/SC

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : IND/ VITORIA LTDA/

ADVOGADO : Rodrigo Marinho de Magalhaes

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO – AÇÃO CAUTELAR – CAUÇÃO ANTECIPATÓRIA DA PENHORA NA FUTURA EXECUÇÃO FISCAL –

BENS DE DIFÍCIL ALIENAÇÃO.

1 – Hipótese em que os bens oferecidos em caução são de difícil, ou impossível, alienação.

2 – Realiza-se a eução no interesse do credor, de modo que, sendo evidentes as dificuldades advindas para a arrematação dos bens

indicados à caução e penhora na futura eução fiscal, não estão o juiz e o credor obrigados a aceitá-los.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.01.004865-8/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2006-72-01-004865-8-sc-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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