TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.003955-4/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/19/2007

—————————————————————-

00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.003955-4/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : TALART MOVEIS LTDA/

ADVOGADO : Gerson Luis Bau Daniel

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO POR DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE.

PRESCRIÇÃO. ART. 174 DO CTN.

1. Tratando-se de débitos confessados pelo próprio contribuinte, por meio de obrigação acessória tendente a esse fim (DCTF, GFIP,

declaração de rendimentos, etc.), dispensa-se a figura do ato formal de lançamento, e o prazo prescricional de cinco anos para a ação

de cobrança do crédito tributário (artigo 174, do CTN) inicia-se a contar da data de entrega da declaração pelo contribuinte.

2. Para os feitos ajuizados antes da edição da Lei Complementar n.º 118/05, somente a citação pessoal do devedor interrompe a

prescrição em matéria tributária, estando assim prescrito o crédito no caso dos autos.

3. Com a inversão da sucumbência, honorários advocatícios em favor da parte embargante fios no importe de 10% sobre o valor

da causa, consoante entendimento desta turma.

4. Tendo a eução, e os respectivos embargos, tramitado na justiça estadual, a União deve ressarcir os valores pagos pela parte

embargante a título de custas.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.003955-4/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2006-71-99-003955-4-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
Sair da versão mobile