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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.013032-0/RS
RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER
APELANTE : JOSE LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS e outros
ADVOGADO : Delamar Cesar Pinheiro Ribeiro e outro
APELADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
ADMINISTRATIVO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PIS/PASEP. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. OCORRÊNCIA. DEC.
20.910/32.
1. Tendo em vista a natureza jurídica tributária das contribuições para o PIS/PASEP, o prazo prescricional para pleitear a aplicação
dos expurgos inflacionários é de cinco anos, conforme art. 1º do Decreto nº 20.910/32.
2. Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.
