TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.10.002481-2/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/09/2007

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.10.002481-2/PR

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : MUNICIPIO DE TERRA BOA/PR

ADVOGADO : Sandra Mara Nobile Fernandes

APELADO : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS – ECT

ADVOGADO : Sionara Pereira e outros

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA POR MUNICÍPIO CONTRA A ECT. IPTU. FALTA DE DISCRIMINAÇÃO DE OUTROS

DÉBITOS. NULIDADE DA CDA.

1. A nulidade da CDA constitui matéria atinente a pressuposto processual, podendo ser conhecida de ofício pelo Juízo (§ 3º do art.

267, do CPC).

2. A presunção de certeza, liquidez e exigibilidade, que cerca a Certidão de Dívida Ativa, é relativa, podendo ser elidida pela

demonstração de que os dados nela lançados, relativos à origem da dívida, montante, consectários e outros requisitos legais, são

incorretos.

3. Caso em que a CDA registra a crédito de IPTU, em valor que, conforme posterior apuração nos autos, incluía tas e

emolumentos, cuja exigência não foi dada a conhecer ao contribuinte, prejudicando-lhe o direito de defesa e a segurança jurídica.

4. Confirmação da sentença que, acolhendo os embargos, decretou a nulidade da CDA que aparelha a eução fiscal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.10.002481-2/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2004-70-10-002481-2-pr-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-10-09-2007/ Acesso em: 27 set. 2026
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