TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.027310-3/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/22/2007

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.027310-3/PR

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : VICENTE DRABESKI

ADVOGADO : Marlene Aparecida Kascharowski

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF PREVIDENCIÁRIA DE CURITIBA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. LABOR RURAL. MAJORAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.

1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial,

complementada por prova testemunhal idônea.

2. Os documentos em nome de terceiros (pais/cônjuge) consubstanciam início de prova material do trabalho rural desenvolvido em

regime de economia familiar.

3. Tendo sido comprovado o ercício de atividade rurícola pela parte autora, esta faz jus à majoração de sua aposentadoria por

tempo de serviço, atingindo a integralidade do benefício, a contar da data do requerimento administrativo, descontadas as quantias já

adimplidas pelo Ente Previdenciário.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial e dar provimento à apelação da parte autora, nos termos
do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.027310-3/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2004-70-00-027310-3-pr-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 03 abr. 2026
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