TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.003216-7/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.003216-7/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : COOPERATIVA TRITICOLA SANTA BARBARA DO SUL LTDA/

ADVOGADO : Susana Chequer Anziani

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. PAGAMENTO DIRETO AOS EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE

COMPROVAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURADA. CONSECTÁRIOS LEGAIS.

1. Ausente a prova inconcussa do pagamento das contribuições ao FGTS, feito diretamente aos empregados, quando da rescisão do

contrato de trabalho ou no contexto de reclamatória trabalhista, pois admitida jurisprudencialmente com a finalidade de evitar o

pagamento em duplicidade do empregado. O efeito liberatório alcança somente o principal, permanecendo a incumbência do

embargante no concernente ao adimplemento da multa e juros.

2. A denúncia espontânea tipificada no art. 138 do CTN diz respeito a créditos tributários, não se aplicando aos créditos do FGTS.

Multa aplicada plenamente exigível.

3. Na eução fiscal promovida pelo FGTS incide o encargo legal no percentual de 10% sobre o valor do débito em cobrança,

previsto no § 4º do art. 2º da Lei nº 8.844/94, na redação dada pela Lei nº 9.964/00, e, por analogia do encargo previsto no DL nº

1.025/69, que é sempre devido nas euções fiscais da União, substitui, nos embargos, a condenação do devedor em honorários

advocatícios. Súmula 168 do extinto TFR. Mantidas as custas processuais.

4. Apelo parcialmente provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.003216-7/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2004-04-01-003216-7-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 18 dez. 2024
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