TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.11.003797-7/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/08/2007

—————————————————————-

00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.11.003797-7/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A

ADVOGADO : Sirlei Maria Rama Vieira Silveira e outros

APELANTE : HARDI WALTER FISCHBORN

ADVOGADO : Eduardo da Silva Langer e outro

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Onira Mota Goncalves e outros

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

SFH. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DUPLO FINANCIAMENTO. COBERTURA FCVS. RESPONSABILIDADE

DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

1. Todos os imóveis dos autores estão localizados na mesma cidade e os contratos foram firmados antes de 1990, com cobertura do

FCVS, enquadrando-se a situação na hipótese do art. 9º, parágrafo 1º, da Lei 4.380/64 c/c artigo 3º, “caput” da Lei 8.100/90.

2. Resta claro no sistema legislativo que é à instituição financiadora que cabe providenciar quaisquer documentos adicionais que

julgar necessários à aprovação das operações dentro do SFH (Lei 6.748/79, art. 2º, § 2º), impondo assim, o dever de analisar e

diligenciar, inclusive solicitando documentos às suas expensas, antes de contratar qualquer operação dentro do sistema. De tal dever

não se desincumbe a Instituição Financeira se não procede pessoalmente as verificações necessárias, ou apenas impondo ao mutuário

o dever de assinar declarações genéricas. Diante disso, cumpre à instituição financeira dar quitação do contrato, embora sem

comprometimento do FCVS.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento à apelação do Banco ABN AMRO REAL S/A e dar provimento à apelação da CEF, nos
termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de julho de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.11.003797-7/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2003-71-11-003797-7-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-10-08-2007/ Acesso em: 17 mar. 2026
Sair da versão mobile