TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.083527-9/RS, Relator Desembargador Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/16/2007

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.083527-9/RS

RELATOR : Desembargador Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA – 4A REGIAO/RS

ADVOGADO : Hermeto Rocha do Nascimento e outro

APELADO : JOSE CARNEIRO JUNIOR

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ART. 267, III E §1º, DO CPC. EXTINÇÃO

SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.

1. Impossibilidade de extinção do feito sem julgamento do mérito, face a ausência de prévia intimação pessoal da eqüente

dando-lhe ciência de que a sua inércia tem como conseqüência a extinção do processo eutivo. Art. 267, inciso III e §1º, do CPC.

2. Apelação provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.083527-9/RS, Relator Desembargador Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2003-71-00-083527-9-rs-relator-desembargador-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
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