—————————————————————-
00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.032529-0/RS
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
APELANTE : JOAQUIM DE OLIVEIRA ANTUNES e outro
ADVOGADO : Geraldo Cesar Fregapani e outros
APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Rogerio Spanhe da Silva e outros
APELADO : (Os mesmos)
EMENTA
SFH. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. FCVS. DUPLO FINANCIAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
O mutuário tem direito à quitação do saldo devedor, pelo FCVS, quando comprovado que não se beneficiaria, por duas vezes, com
verbas do referido fundo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido parcialmente o Relator, negar provimento às apelações da parte autora e da CEF, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.