TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.032529-0/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007

—————————————————————-

00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.032529-0/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : JOAQUIM DE OLIVEIRA ANTUNES e outro

ADVOGADO : Geraldo Cesar Fregapani e outros

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Rogerio Spanhe da Silva e outros

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

SFH. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. FCVS. DUPLO FINANCIAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO.

O mutuário tem direito à quitação do saldo devedor, pelo FCVS, quando comprovado que não se beneficiaria, por duas vezes, com

verbas do referido fundo.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido parcialmente o Relator, negar provimento às apelações da parte autora e da CEF, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.032529-0/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2003-71-00-032529-0-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 17 dez. 2024
Sair da versão mobile