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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.008982-0/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL – COREN/RS
ADVOGADO : Marcelo Machado de Assis Berni
APELADO : CELIA DE FATIMA DA SILVA ANDRADE e outros
ADVOGADO : Cezar Correa Ramos
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
1. Não houve a citação do Conselho, mas somente a abertura de curto prazo para manifestação sobre o pedido de antecipação de
tutela. Portanto, presente a nulidade da sentença diante do prejuízo na defesa do Conselho, ora apelante.
2. Sentença anulada com o retorno dos autos a primeira instância para que se proceda a citação do recorrente para apresentação de
defesa.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo para anular a sentença, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.