TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.008982-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/21/2008

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.008982-0/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL – COREN/RS

ADVOGADO : Marcelo Machado de Assis Berni

APELADO : CELIA DE FATIMA DA SILVA ANDRADE e outros

ADVOGADO : Cezar Correa Ramos

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA.

1. Não houve a citação do Conselho, mas somente a abertura de curto prazo para manifestação sobre o pedido de antecipação de

tutela. Portanto, presente a nulidade da sentença diante do prejuízo na defesa do Conselho, ora apelante.

2. Sentença anulada com o retorno dos autos a primeira instância para que se proceda a citação do recorrente para apresentação de

defesa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo para anular a sentença, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.008982-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2003-71-00-008982-0-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
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