TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.02.009964-5/PR, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.02.009964-5/PR

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

APELANTE : HOBBY TURISMO LTDA/

ADVOGADO : Mario Sergio Keche Galiciolli

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. RETENÇÃO DE ÔNIBUS. MULTA DO ART. 75 DA LEI Nº 10.833/03. LEGALIDADE.

PROPORCIONALIDADE.

1. O conjunto de provas contrárias elide a presunção de boa-fé, mormente se não negados os fatos ilícitos imputados, justificada a

retenção do veículo.

2. A multa de R$ 15.000,00 fia no art. 75 da Lei nº 10.833/03 tem como objetivo o combate ao contrabando ao descaminho e às

demais atividades ilícitas daí advindas, razão pela qual não se afigura confiscatório e desproporcional.

3. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.02.009964-5/PR, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2003-70-02-009964-5-pr-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-12-11-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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