TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.081292-7/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/19/2007

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.081292-7/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Gilberto Marchioro e outros

APELADO : MARIA HELENA GREBOS

ADVOGADO : Airton Passos de Souza

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS CAPITALIZADOS. MP N.º 1.963/17 E 2.170/2001.

INAPLICABILIDADE. SÚMULA 121 DO STF.

1. Consolidada a inviabilidade da capitalização de juros, nos termos da Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal, não havia

urgência para o trato da matéria via medida provisória. Precedentes.

2. Não cabimento das medidas provisórias, outrossim, dada a necessidade de que a matéria relativa ao sistema financeiro nacional,

na vigência do artigo 192 da Constituição Federal, anterior a EC 40, fosse tratada em todos os seus termos em um único diploma

complementar.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.081292-7/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2003-70-00-081292-7-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 17 dez. 2024
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