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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.048637-0/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : PAULO ROBERTO CABRAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO : Jose Inacio Kessler e outro
APELADO :
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO : Marilourdes da Silva
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS.
PROCEDÊNCIA.
Constituindo-se o objeto social da embargante na exploração do ramo de açougue, comércio varejista e atacadista de carnes,
fabricação de produtos derivados de carnes e abatedouro, dessa atividade não se desume que atue como prestadora de serviços de
natureza médico-veterinária a terceiros.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.