TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.01.010370-4/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/03/2007

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.01.010370-4/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : NAIR TEIXEIRA SOUTO

ADVOGADO : Marcia Rosane Lourenco Ferreira e outro

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02a VF e JEF CRIMINAL DE RIO GRANDE

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA.

Comprovada a convivência estável entre a autora e o de cujus que caracterizasse uma entidade familiar, faz jus à pensão deia por

servidor público federal falecido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.01.010370-4/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2002-71-01-010370-4-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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