TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.01.019505-0/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 04/22/2008

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.01.019505-0/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : CETIPAR CERAMICA INDL/ DE TIJOLOS DO PARANA LTDA/ e outros

ADVOGADO : Afonso Celso Noronha Dutra e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS

SÓCIOS-GERENTES. NULIDADE DA CDA. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. O redirecionamento do feito contra o sócio/administrador de empresa devedora de tributo somente é possível se demonstrada a

prática de atos com esso de poderes ou infração à lei, aos estatutos ou ao contrato social.

2. A dissolução irregular da sociedade não se confunde com o mero encerramento das atividades da empresa, devendo vir

acompanhada do distraimento de bens pelos sócios em detrimento dos credores.

3. A argüição de nulidade da CDA por parte dos embargantes deve vir acompanhada de prova inequívoca de sua ocorrência, não se

mostrando suficiente para o afastamento de sua presunção de certeza e liquidez (nos termos do art. 3º da Lei nº 6.830/80 – LEF) a

mera afirmação de que os dados insertos não estão corretos ou são incompreensíveis.

4. Efetivada a citação pessoal do devedor no prazo de cinco anos contados da constituição do crédito tributário, não há que se cogitar

da ocorrência de prescrição.

5. Configurada a sucumbência recíproca, devem ser compensados os honorários advocatícios.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação dos embargantes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 34 / 1720
Porto Alegre, 09 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.01.019505-0/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 04/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2002-70-01-019505-0-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-04-22-2008/ Acesso em: 04 abr. 2026
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