TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.079288-2/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 10/08/2007

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.079288-2/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : HERNANDES GRACIOSA FILHO

ADVOGADO : Carolina Fernandes de Paula

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Mario Cesar Langowski e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIA. JUROS DE MORA. INCABIMENTO.

Com o depósito perde o devedor a disponibilidade de sua riqueza, colocando-na à disposição do juízo, e indiretamente, do credor

para o caso de insucesso dos embargos. Não há mais mora.

A dificuldade que existe é o fato dos depósitos judiciais não serem remunerados, apenas corrigidos monetariamente. Através dessa

sistemática legal, o processo judicial onde se efetivam depósitos está sendo uma fonte de bárbara perda financeira, dado que sequer

são remunerados com juros de poupança. Vale dizer, lamentavelmente os depósitos são apenas corrigidos monetariamente pela TRTa

referencial, sem os juros de 0,5% ao ano. A correção desse equívoco não pode no entanto ser imputada ao devedor.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Relator, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.079288-2/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 10/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2002-70-00-079288-2-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-10-08-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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