TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.04.004052-4/SC, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 01/29/2008

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.04.004052-4/SC

RELATOR : Juiz Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ALTHOFF SUPERMERCADOS LTDA/

ADVOGADO : Paulo Marcio Moreira de Moura Ferro

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01a VF e JEF CRIMINAL DE CRICIÚMA

EMENTA

AÇÃO ORDINÁRIA. DECADÊNCIA PARCIAL OCORRENTE. COFINS. BASE DE CÁLCULO. VENDA DE CIGARROS.

AUSÊNCIA DE NOTAS FISCAIS E DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. ARBITRAMENTO.

1. Nos tributos lançados de ofício pelo Fisco, é de cinco anos, contados do primeiro dia do ercício seguinte àquele em que o

lançamento poderia ter sido efetuado, o prazo para promover a notificação do contribuinte e constituir o crédito (art. 173, I, CTN).

Não observado esse prazo, é de ser reconhecida a decadência do direito de constituir parte do crédito tributário em cobrança.

2. É ônus da empresa provar os valores referentes à venda de cigarros que, em razão da substituição tributária, devem ser eluídos

da base de cálculo da COFINS. Não tendo realizado essa prova, deve ser mantido o lançamento que levou em conta o valor do

faturamento informado pela própria empresa.

3. Em face da inexistência de notas fiscais de venda do produto, e não sendo possível obter o valor com base nos registros constantes

dos cupons fiscais, deveria o fisco ter procedido ao arbitramento da receita auferida com a venda de cigarros, com base nos registros

contábeis das notas fiscais de aquisição e no estoque do produto no estabelecimento comercial, nos termos do artigo 148 do Código

Tributário Nacional.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.04.004052-4/SC, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2001-72-04-004052-4-sc-relator-juiz-federal-francisco-donizete-gomes-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
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