TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.05.000141-9/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/09/2007

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.05.000141-9/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : VALDECIR GONCALVES DE SOUZA

ADVOGADO : Celso Cordeiro e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE CASCAVEL

EMENTA

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. RENDA FAMILIAR PER CAPITA INFERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO. ALTERAÇÃO NA

SITUAÇÃO FÁTICA. VERIFICAÇÃO SUPERVENIENTE. LAUDO SÓCIO-ECONÔMICO.

É devido o benefício assistencial ao postulante ao amparo quando, no curso do processo, fica constatada alteração na situação fática,

qual seja, mudança na composição do grupo familiar do autor, constatada por estudo sócio-econômico, implicando renda familiar

per capita inferior a 1/4 do salário mínimo a contar de então, sendo devido o benefício a partir da juntada aos autos desse estudo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.05.000141-9/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2001-70-05-000141-9-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 20 jan. 2025
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