TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.72.05.002832-9/SC, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 01/29/2008

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.72.05.002832-9/SC

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : EMPRESA DE MAO DE OBRA PAPIL LTDA/

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES

PARA A SEGURIDADE SOCIAL. ARTS. 45 E 46 DA LEI 8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE.

1. Suspensa a eução fiscal, a ação permanece nesta condição até que seja encontrado o devedor ou bens do patrimônio deste, ou

até o transcurso dos cinco anos previstos no art. 174, caput, do CTN, contados da data do arquivamento (LEF, art. 40, caput, §§ 2º e

4º), sem manifestação do eqüente, hipótese em que cumpre ao Juiz decretar a prescrição intercorrente.

2. Inconstitucionalidade dos art. 45 e 46 da Lei 8.212/91 declarada pela Corte Especial deste Tribunal no julgamento das Argüições

de inconstitucionalidade no AI n.º 2000.04.01.092228-3 e no AI n.º 2004.04.01.026097-8, respectivamente, por invadir matéria

reservada à lei complementar, em afronta ao artigo 146, inciso III, alínea “b”, da CF/88.

3. O prazo de prescrição das contribuições previdenciárias, após 1º/03/89, quando entrou em vigor o Sistema Tributário Nacional

(art. 34 do ADCT) passou a ser qüinqüenal.

4. Apelação e remessa oficial improvidas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.72.05.002832-9/SC, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-1999-72-05-002832-9-sc-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 18 dez. 2024
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