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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.01.001241-2/RS
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : ROSITO LUCE MARMORES E GRANITOS LTDA/
ADVOGADO : Claudio Leite Pimentel e outros
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02a VF e JEF CRIMINAL DE RIO GRANDE
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA ZERO. PORTARIA MEFP N.º 987/91.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PARTE COMPONENTE DE MAQUINÁRIO TAMBÉM ISENTO DO IMPOSTO.
1. A Cortadeira universal UN 60 importada como parte da Máquina automática copiadora para produção, acabamento e eução
de furos e bordas não retas de pias, lavatórios, mesas e afins de granito, cuida-se de parte integrante, estado de fato passível de se
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 129 / 1508
sujeitar a alíquota zero prevista para tal máquinario, enquadrado na Portaria MEFP n.º 987, de 22 de outubro de 1991.
2. A apelante não trou elementos que poderiam influenciar na lide, permitindo a confrontação com os dados apresentados pelo
experto.
3. Verba honorária arbitrada em consonância com os parâmetros do art. 20, §§ 3.º e 4.º, do CPC.
4. Apelação e remessa oficial improvidas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de abril de 2008.