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00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030572-3/SC
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
AGRAVANTE : SOMA SERVICOS OPERACIONAIS LTDA/
ADVOGADO : Marcos Junior Jaroszuk e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCLUSÃO DO SIMPLES. NÃO CABIMENTO.
ATIVIDADE VEDADA NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO PROVIDO.
1. Conquanto tenha o TRF dado provimento à apelação em mandado de segurança (AMS nº 2006.72.05.004827-0, DE. 01/08/2007),
reformando a sentença denegatória da ordem, não há de se tomar este julgado como fundamento para solução da presente lide,
porquanto traz matéria diversa da que se discute na ordinária anulatória que deu origem ao agravo.
2. A documentação que instrui a ação anulatória aponta evidências robustas que amparam a tese de que a agravada não erce
atividade de cessão de mão de obra (atividade incompatível com a regra do SIMPLES).
3. Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.