TRF4

TRF4, 00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030572-3/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/19/2007

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00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030572-3/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : SOMA SERVICOS OPERACIONAIS LTDA/

ADVOGADO : Marcos Junior Jaroszuk e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCLUSÃO DO SIMPLES. NÃO CABIMENTO.

ATIVIDADE VEDADA NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO PROVIDO.

1. Conquanto tenha o TRF dado provimento à apelação em mandado de segurança (AMS nº 2006.72.05.004827-0, DE. 01/08/2007),

reformando a sentença denegatória da ordem, não há de se tomar este julgado como fundamento para solução da presente lide,

porquanto traz matéria diversa da que se discute na ordinária anulatória que deu origem ao agravo.

2. A documentação que instrui a ação anulatória aponta evidências robustas que amparam a tese de que a agravada não erce

atividade de cessão de mão de obra (atividade incompatível com a regra do SIMPLES).

3. Agravo de instrumento provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030572-3/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-030572-3-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 13 mar. 2025
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