TRF4

TRF4, 00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028863-4/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/28/2007

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00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028863-4/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : AEB ESTRUTURAS METALICAS LTDA/

ADVOGADO : Marcia Mallmann Lippert

: Franz August Gernot Lippert

: George Lippert Neto

: Angela Mallmann Lippert

: Fabio Luis de Luca

EMENTA

TRIBUTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. IMÓVEL. PREFERÊNCIA. INSS. UNIÃO.

Como os créditos da União preferem aos do INSS, nos termos do parágrafo único do art. 187, do CTN, e art. 29, parágrafo único, I,

da LEF, não é possível admitir que o saldo do produto da arrematação do imóvel sirva para substituir a penhora de outro imóvel em

eução promovida pelo INSS, mas não possa ter a mesma serventia quando se tratar de substituição de penhora de imóvel em

eução fiscal ajuizada pela União.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028863-4/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-028863-4-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 04 mar. 2026
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