TRF4

TRF4, 00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020561-3/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007

—————————————————————-

00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020561-3/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : ANTONIO DE SOUZA

ADVOGADO : Audici Augostinho da Silva

EMENTA

BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FALTA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. REGULARIZAÇÃO DA

FALTA.

Não tendo o segurado feito comprovação do prévio requerimento administrativo do benefício, o que foi objeto de contestação

específica do INSS, impõe-se lhe seja assinado prazo para suprir a falta.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020561-3/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-020561-3-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025
Sair da versão mobile