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00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020561-3/PR
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
AGRAVADO : ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO : Audici Augostinho da Silva
EMENTA
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FALTA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. REGULARIZAÇÃO DA
FALTA.
Não tendo o segurado feito comprovação do prévio requerimento administrativo do benefício, o que foi objeto de contestação
específica do INSS, impõe-se lhe seja assinado prazo para suprir a falta.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.